TJSC 2015.048773-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. SUPERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estando os autos com a instrução finda, deixa de existir ilegalidade na coação, consoante o enunciado n. 52 do STJ: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo". PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar quando as circunstâncias do delito - roubo praticado em concurso com adolescente e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que inclusive foi disparada no decorrer do evento delituoso e quando tentavam escapar da perseguição policial - revelam a periculosidade efetiva do acusado e a gravidade concreta do crime perpetrado, indicando que a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade de preservar-se a ordem pública" (STJ, RHC n. 56.167/BA, j. em 19/3/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048773-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. SUPERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estando os autos com a instrução finda, deixa de existir ilegalidade na coação, consoante o enunciado n. 52 do STJ: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo". PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar quando as circunstâncias do delito - roubo praticado em concurso com adolescente e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que inclusive foi disparada no decorrer do evento delituoso e quando tentavam escapar da perseguição policial - revelam a periculosidade efetiva do acusado e a gravidade concreta do crime perpetrado, indicando que a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade de preservar-se a ordem pública" (STJ, RHC n. 56.167/BA, j. em 19/3/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048773-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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