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Jurisprudência


TJSC 2015.048801-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E IMPÔS À SEGURADORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048801-1, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Tijucas
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