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Jurisprudência


TJSC 2015.048814-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HIPOTÉTICA ATIPICIDADE DE CONDUTA COM CONSEQUENTE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA APREENDIDA NÃO PERTENCE AO PACIENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFERIÇÃO. AFASTAMENTO. Teses como a atipicidade da conduta, negativa de autoria, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se admitem das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DE TESTEMUNHAS. FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. AFIRMAÇÃO DE QUE, SE O PACIENTE LIVRAR-SE SOLTO, "CERTAMENTE INIBIRIA O TESTEMUNHO DE OUTRAS PESSOAS", POIS SE TRATA DE "OCORRÊNCIA NOTÓRIA EM SE TRATANDO DE TRÁFICO DE DROGAS, AINDA MAIS TRATANDO-SE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE". DEDUÇÃO BASEADA EM SUPOSIÇÕES. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUBSISTÊNCIA. Se a justificativa utilizada pela Autoridade Judiciária para decretar a medida extrema pela conveniência da instrução criminal foi a possibilidade de intimidação de testemunhas, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. APREENSÃO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) QUILOS DE MACONHA, DIVIDIDOS EM 70 (SETENTA) PORÇÕES. INDICIADO ACUSADO DE EXERCER FUNÇÃO DE "BATEDOR" DO ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048814-5, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Garopaba
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