TJSC 2015.048829-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PRA RESTITUIR O VEÍCULO EM FAVOR DA RÉ, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 20.000,00, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, ALÍNEA B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048829-3, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PRA RESTITUIR O VEÍCULO EM FAVOR DA RÉ, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 20.000,00, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, ALÍNEA B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048829-3, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Caçador
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