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Jurisprudência


TJSC 2015.048894-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA (CP, ART. 147) E DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA, ALIADAS AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. 2. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. 3. DESOBEDIÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/06, ART. 22). TIPICIDADE. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. 4. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PRISÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO. 1. Em caso de violência doméstica, as palavras da vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as ameaças acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 2. O fato de a ameaça ter sido proferida em momento de cólera não tem o condão de eximir o acusado de responsabilidade criminal. 3. Não configura o crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agente. 4. Deve ser extinta, em razão de seu integral cumprimento, a pena corporal aplicada em montante inferior ao tempo de segregação cautelar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; EX OFFICIO, RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA DIANTE DO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.048894-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
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