TJSC 2015.048904-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO AOS AUTOS. APELO DO BANCO. COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS E INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DOS ENCARGOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da efetiva pactuação da capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual, fato que conduz à exclusão de tais encargos" (Apelação Cível n. 2009.073503-8, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 16-9-2010). Apelação Cível n. 2013.071812-1, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048904-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO AOS AUTOS. APELO DO BANCO. COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS E INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DOS ENCARGOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da efetiva pactuação da capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual, fato que conduz à exclusão de tais encargos" (Apelação Cível n. 2009.073503-8, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 16-9-2010). Apelação Cível n. 2013.071812-1, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048904-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capivari de Baixo
Mostrar discussão