TJSC 2015.048957-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Rel. Min. Franciulli Neto, Segunda Turma, j. em 02/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 267). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PAUTADA EM LAUDO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. NECESSIDADE DE PERICIA TÉCNICA. REVELIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "A justa indenização, no processo expropriatório, encontra maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial, que aponta estimativa razoável e desinteressada, observando-se o valor real e do momento da avaliação no mercado imobiliário, a fim de que seja assegurada a justiça e imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional" (AC n. 1999.017131-0, Rel. Des. Volnei Carlin). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005160-6, de Criciúma, Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013). "A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos." (Resp 1466747/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 24/02/2015, DJe 03/03/2015). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. "O juiz pode determinar ex officio a realização da perícia técnica com vista à apuração da justa indenização constitucionalmente garantida." (AgRg no Resp 993680/SE, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. em 19/02/09, DJe 19/03/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048957-0, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Rel. Min. Franciulli Neto, Segunda Turma, j. em 02/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 267). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PAUTADA EM LAUDO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. NECESSIDADE DE PERICIA TÉCNICA. REVELIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "A justa indenização, no processo expropriatório, encontra maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial, que aponta estimativa razoável e desinteressada, observando-se o valor real e do momento da avaliação no mercado imobiliário, a fim de que seja assegurada a justiça e imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional" (AC n. 1999.017131-0, Rel. Des. Volnei Carlin). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005160-6, de Criciúma, Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013). "A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos." (Resp 1466747/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 24/02/2015, DJe 03/03/2015). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. "O juiz pode determinar ex officio a realização da perícia técnica com vista à apuração da justa indenização constitucionalmente garantida." (AgRg no Resp 993680/SE, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. em 19/02/09, DJe 19/03/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048957-0, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
São Carlos
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