TJSC 2015.048968-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - QUEDA DE PEDESTRE EM BURACO ABERTO RENTE AO MEIO FIO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS À SINALIZAÇÃO DOS OBSTÁCULOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - OCORRÊNCIA DE FRATURAS NOS PÉS - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO "QUANTUM". O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, caiu no buraco e sofreu fraturas em ambos os pés, especialmente se não há comprovação de qualquer parcela de culpa da vitima. Há dano moral indenizável na hipótese de acidente com lesão corporal que causa sofrimento à vítima, porém este deve ser arbitrado na medida da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048968-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - QUEDA DE PEDESTRE EM BURACO ABERTO RENTE AO MEIO FIO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS À SINALIZAÇÃO DOS OBSTÁCULOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - OCORRÊNCIA DE FRATURAS NOS PÉS - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO "QUANTUM". O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, caiu no buraco e sofreu fraturas em ambos os pés, especialmente se não há comprovação de qualquer parcela de culpa da vitima. Há dano moral indenizável na hipótese de acidente com lesão corporal que causa sofrimento à vítima, porém este deve ser arbitrado na medida da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048968-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Francisco do Sul
Mostrar discussão