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Jurisprudência


TJSC 2015.048974-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO DOLOSA, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT, E ART. 330. LEI N. 9.503/97, ART. 309). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. INDÍCIOS CONCATENADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, quando firmes e coerentes entre si, somadas a indícios da prática do narcotráfico, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo certa quantidade de droga devidamente embalada para a prática do comércio espúrio. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Se as diretrizes do art. 28, § 2.º, da Lei de Drogas não demonstram que os entorpecentes que o réu possuía se destinavam ao próprio consumo, não há como descaracterizar o crime de tráfico. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA PELO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE SUSTENTA. A apreensão de veículo automotor, produto de furto ou roubo anterior, na posse do acusado, importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156, caput), incumbindo a ele a prova de que o bem possuía origem lícita. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. AUMENTO DEVIDO. A apreensão na residência do acusado de diversas cartas de comunicação entre ele e organização criminosa evidencia uma conduta social desabonadora que autoriza o aumento da pena-base. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INCABÍVEL. Para fazer jus à concessão do benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, o acusado deve preencher a totalidade dos requisitos nele previstos. Assim, a presença da reincidência afasta a possibilidade de concessão da benesse. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. Em se tratando de réu reincidente e com pena fixada acima de quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44). JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.048974-5, de Araquari, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Araquari
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