TJSC 2015.049008-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESACATO E INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (CP, ARTS. 331 E 140, C/C 141, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES - CONVENCIONALIDADE E NÃO RECEPÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE RECHAÇADA. O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela (precedente STF). CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS DEPOIMENTOS VIRTUAIS, SENTENÇA BASEADA UNICAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DECIDIDO NA DECISÃO ATACADA - ASSERTIVAS IMPROCEDENTES E CONTRADITÓRIAS ENTRE SI - DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E QUE DISCORRE SOBRE OS DEPOIMENTOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS E APELO - SENTENÇA AMPARADA NA PROVA JUDICIALIZADA, COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS - PROVA TESTEMUNHAL TOTALMENTE DISSOCIADA DA ALEGAÇÃO FEITA PELA PARTE - CONDUTA REPROVÁVEL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Censurável a argumentação expendida pela defesa ao sustentar um fato totalmente inexistente, havendo nítido propósito de levar o julgador a erro. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - EXCEÇÃO NÃO OPOSTA NO PRAZO DE DEFESA - PRORROGAÇÃO (CPP, ARTS. 108 E 69, I) - INCIDÊNCIA, AINDA, DO INSTITUTO DA PREVENÇÃO. Se incerta a jurisdição e o crime for consumado nas divisas de duas ou mais jurisdições, estabelece-se a competência pela prevenção. Inteligência do art. 70, § 3º, do CPP. VÍTIMA COMO PROVOCADORA DO CRIME - SUPORTE PROBATÓRIO QUE INDICA O CONTRÁRIO - RÉU QUE SEQUER É O CONDUTOR DO VEÍCULO ABORDADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PASSA A TECER OFENSAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MESMO APÓS A LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL - ABUSO DE AUTORIDADE, ADEMAIS, NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO A CONFIRMAR A IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, HC n. 206282, Min. Nefi Cordeiro, j. 12.05.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049008-5, de Campo Erê, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESACATO E INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (CP, ARTS. 331 E 140, C/C 141, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES - CONVENCIONALIDADE E NÃO RECEPÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE RECHAÇADA. O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela (precedente STF). CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS DEPOIMENTOS VIRTUAIS, SENTENÇA BASEADA UNICAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DECIDIDO NA DECISÃO ATACADA - ASSERTIVAS IMPROCEDENTES E CONTRADITÓRIAS ENTRE SI - DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E QUE DISCORRE SOBRE OS DEPOIMENTOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS E APELO - SENTENÇA AMPARADA NA PROVA JUDICIALIZADA, COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS - PROVA TESTEMUNHAL TOTALMENTE DISSOCIADA DA ALEGAÇÃO FEITA PELA PARTE - CONDUTA REPROVÁVEL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Censurável a argumentação expendida pela defesa ao sustentar um fato totalmente inexistente, havendo nítido propósito de levar o julgador a erro. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - EXCEÇÃO NÃO OPOSTA NO PRAZO DE DEFESA - PRORROGAÇÃO (CPP, ARTS. 108 E 69, I) - INCIDÊNCIA, AINDA, DO INSTITUTO DA PREVENÇÃO. Se incerta a jurisdição e o crime for consumado nas divisas de duas ou mais jurisdições, estabelece-se a competência pela prevenção. Inteligência do art. 70, § 3º, do CPP. VÍTIMA COMO PROVOCADORA DO CRIME - SUPORTE PROBATÓRIO QUE INDICA O CONTRÁRIO - RÉU QUE SEQUER É O CONDUTOR DO VEÍCULO ABORDADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PASSA A TECER OFENSAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MESMO APÓS A LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL - ABUSO DE AUTORIDADE, ADEMAIS, NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO A CONFIRMAR A IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, HC n. 206282, Min. Nefi Cordeiro, j. 12.05.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049008-5, de Campo Erê, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Campo Erê
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