TJSC 2015.049031-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049031-5, de Urussanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049031-5, de Urussanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Urussanga
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