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Jurisprudência


TJSC 2015.049053-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA PELO SUPOSTO FLAGRANTE PREPARADO - NÃO OCORRÊNCIA - ACUSADO NÃO INDUZIDO A PRATICAR O DELITO - AGENTES PÚBLICOS QUE APENAS TERMINAM A NEGOCIAÇÃO, POR MENSAGEM DE TEXTO - PREFACIAL AFASTADA. "trata-se de um arremedo flagrante, ocorrendo quando quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prendê-la. Trata-se de crime impossível (art. 17, CP), pois inviável a sua consumação. Ao mesmo tempo em que o provocador leva o provocado ao cometimento do delito, age em sentido oposto para evitar o resultado. Estando totalmente na mão do provocador, não há viabilidade para a constituição do crime. [...]" (Guilherme de Souza Nucci). MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. Comprovado que o acusado transportava material entorpecente com finalidade de vendê-lo, fica configurado o crime de tráfico de drogas, conquanto o réu não tenha sido flagrado vendendo a substância, pois o crime tem conteúdo variado. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BEM ERA USADO EXCLUSIVA E HABITUALMENTE PARA O TRÁFICO. "O perdimento de veículo em favor da União somente é cabível quando ficar devidamente provada a sua origem ilícita ou a sua utilização exclusiva para o crime, principalmente quando adaptado para este fim. Não sendo esse o caso concreto, o bem deve ser restituído" (TJSC, Des. Roberto Lucas Pacheco). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - AUMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DENUNCIADO QUE PRETENDE RAMIFICAR O COMÉRCIO ESPÚRIO PELO ESTADO. Comprovado nos autos que o recorrente deslocava-se pelo Estado para realizar a mercancia espúria, devido é o aumento da pena-base em razão das consequências do crime. SEGUNDA FASE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE, POIS NÃO FOI ELEMENTAR PARA A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENA. "[...] Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa ou dirimente. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA QUE RECOMENDA O PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) FIXADO NA SENTENÇA - ADEMAIS, ACUSADO QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - PENA MANTIDA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. A elevada quantidade de entorpecente apreendido (831 g de maconha) autoriza a aplicação da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 na sua fração mínima. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO (CP, ART. 33, § 2º, "B"). Fixada pena inferior a oito anos, sendo o réu primário e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, favoráveis, a fixação do regime de cumprimento inicial da pena para no semiaberto (CP, art. 33, § 2º, "b") é medida que se impõe. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, permanecendo os fundamentos da prisão cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Precedentes" (STF, Min. Ricardo Lewandowski). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049053-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Jaraguá do Sul
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