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Jurisprudência


TJSC 2015.049054-2 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE A VÍTIMA SER MULHER, MAS SIM ADOLESCENTE. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há deslocamento da competência, que é a ordinária, para as varas especializadas" (TJRS, Conflito de Jurisdição n. 70045333812, rel. José Conrado Kurtz de Souza, Sétima Câmara Criminal, j. 15-12-2011). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.049054-2, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Blumenau
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