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Jurisprudência


TJSC 2015.049068-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049068-3, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Mafra
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