TJSC 2015.049100-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR NÃO TER SIDO O PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM FIXADO COM EXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor e que não houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), resta inobjetável que a Fazenda Pública deve implementar os honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049100-1, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR NÃO TER SIDO O PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM FIXADO COM EXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor e que não houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), resta inobjetável que a Fazenda Pública deve implementar os honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049100-1, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Ituporanga
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