TJSC 2015.049124-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE 5 (CINCO) AÇÕES SEMELHANTES À PRESENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 12.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049124-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE 5 (CINCO) AÇÕES SEMELHANTES À PRESENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 12.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049124-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Blumenau
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