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Jurisprudência


TJSC 2015.049128-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE manteve a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. ALEGADO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. EIVA NÃO CONSTATADA. REMISSÃO AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEITO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESGUARDADO. "É sabido que, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Por outro lado, nada impede que o órgão julgador, em sua atividade jurisdicional, faça remissão ao teor de outra peça constante do caderno processual, ou mesmo adote considerações de outrem como razões de decidir, desde que, dessa forma, fiquem devidamente evidenciados os fundamentos de ordem fático-jurídica que, na hipótese, servem de substrato às conclusões alcançadas, e que não haja omissão em relação a aspectos que deve o decisum necessariamente abordar" (Revisão Criminal n. 2012.009703-1, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato). ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA A DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO QUE PREVÊ, COMO REGRA, A INTERNAÇÃO. ADEMAIS, PERICULOSIDADE NÃO CESSADA. LAUDOS PERICIAIS NESTE SENTIDO. EXPERT QUE INDICOU A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO COM A INSERÇÃO, CONCOMITANTE, DURANTE O GOZO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, DE TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS. ESCOLHA MAIS ACERTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MAGISTRADO PARA ATENDER A SUGESTÃO DO PERITO. PROVIMENTO ADOTADO DE OFÍCIO POR ESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.049128-3, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Capital
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