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Jurisprudência


TJSC 2015.049153-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E FALSA IDENTIDADE (ART. 33 C/C 40, VI, DA LEI N. 11.343/06; ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 307 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - NARCOTRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA - PRISÃO EM FLAGRANTE, DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES EMBALADOS PARA A VENDA E DINHEIRO EM ESPÉCIE, EM NOTAS DE PEQUENO VALOR - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS SEGUROS E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA O DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 74.608-0, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, HC n. 110.869, Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19.11.09). FALSA IDENTIDADE - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - ATIPICIDADE DE CONDUTA INVOCADA - TESE REPELIDA - PRECEDENTES. "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes" (STF, RE n. 640.139 RG, Min. Dias Toffoli, j. 22.09.2011). "Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de falsa identidade. Conduta típica não afastada pelo princípio constitucional da ampla defesa. 3. Recurso a que se nega provimento" (STF, RHC n. 107.632, Min. Gilmar Mendes, j. 28.02.2012). DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - RESSALVA DO RELATOR. Segundo a orientação dada pela Terceira Seção do STJ, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por terem o mesmo peso (EREsp n. 1.154.752, Min. Sebastião Reis Júnior). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049153-7, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Itapema
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