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Jurisprudência


TJSC 2015.049188-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. POSSE INJUSTIFICADA DA RES. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM O DOLO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Apesar de o acusado alegar que estava de carona, não arrolou testemunhas, tampouco soube informar o nome completo da pessoa que - segundo ele - estaria conduzindo o carro. Afora isso, a versão de que desconhecia a origem espúria do veículo mostra-se inverossímel, especialmente pelo estado em que se encontrava o referido automóvel no momento da abordagem policial. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049188-1, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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