main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.049212-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º I E IV, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. PROVA ORAL QUE INDICA A SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para pronúncia não são exigidos os mesmo critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como o autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.049212-0, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão