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Jurisprudência


TJSC 2015.049217-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 7º, I, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INEFICAZES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 593 DO CPP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65 DO CP. PEDIDO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESES DEFENSIVAS DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADORA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS INACOLHIDAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DA PRIMARIEDADE, BOA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE MAJOROU A PENA-BASE DEVIDO À CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SUPERA O LIMITE LEGAL (ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CP). SENTENÇA MANTIDA. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O princípio regente dos processos de competência do Tribunal do Júri é o da soberania dos vereditos populares e, portanto, os recursos interpostos contra tais decisões possuem fundamentação vinculada, ou seja, devem basear-se nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III e § 3º do art. 593 do Código de Processo Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de reconhecimento de todas as atenuantes previstas no art. 65 do CP, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do STJ. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal em razão dos bons predicados da recorrente, quando o aumento efetuado na primeira fase da dosimetria decorreu do reconhecimento da culpabilidade acentuada e motivos do crime. - O condenado à pena superior a 8 (oito) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, sobretudo quando duas das circunstâncias judiciais lhe foram desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º c/c o art. 59). - Parecer da PGJ pelo conhecimento em parte e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049217-5, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Bom Retiro
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