TJSC 2015.049229-2 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. APENADO QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA. ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES. SANÇÕES PRESERVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. A gravidade concreta da falta, associada à expressa disposição legal, impõe a regressão de regime, a modificação da data-base para o cômputo dos benefícios futuros e a perda parcial dos dias remidos. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.049229-2, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. APENADO QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA. ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES. SANÇÕES PRESERVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. A gravidade concreta da falta, associada à expressa disposição legal, impõe a regressão de regime, a modificação da data-base para o cômputo dos benefícios futuros e a perda parcial dos dias remidos. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.049229-2, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Luiz Bianchi
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Xanxerê
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