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Jurisprudência


TJSC 2015.049249-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AMEAÇA A TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM OUTRO PROCESSO. 2. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONCURSO DE CRIMES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS (CPP, ART. 313, INC. I). 1. É cabível a prisão preventiva, por conveniência da instrução processual, se existentes elementos que indicam que o agente ameaçou e atentou contra o patrimônio de uma testemunha ainda não ouvida em outra ação penal somente em razão de ela ostentar a qualidade de testigo. 2. A prisão preventiva pode ser decretada, caso presente o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, em caso de concurso de crimes dolosos cuja soma de penas ultrapasse 4 anos de privação de liberdade. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049249-8, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Campos Novos
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