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Jurisprudência


TJSC 2015.049251-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE FURTO TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C 14, II) - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUSTENTADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior). "I - Para a configuração do furto famélico, é imprescindível a caracterização dos requisitos do art. 24 do Código Penal, ou seja, a necessidade de comprovação, por parte do agente, de sua extrema condição de miserabilidade. No caso, em inexistindo provas que o acusado cometeu o delito impelido pela fome e inadiável vontade de se alimentar, não há falar-se em estado de necessidade capaz de excluir a ilicitude da conduta. [...]" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049251-5, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Tubarão
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