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Jurisprudência


TJSC 2015.049263-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE RESIDÊNCIA DOS AUTORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. CONSUMIDORES QUE OPTARAM PELO TRÂMITE DO PROCESSO NA COMARCA DE SEU DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049263-2, de Modelo, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Modelo
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