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Jurisprudência


TJSC 2015.049266-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Parte que, em grau de recurso, reitera o pedido sem a necessária comprovação verossímil da incapacidade financeira reafirmada. Decisão mantida. Recurso desprovido. À parte postulante do benefício da gratuidade judicial compete comprovar a alegada ausência de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Não o fazendo, e, por conseqüência, tendo sido indeferido seu pedido, é certo que a renovação deste, seja qual for o momento processual em que se efetue, deve ser, de plano, instruída com a demonstração de sua reafirmada incapacidade financeira (...) (STJ, REsp 1034545/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 26.8.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049266-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Videira
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