TJSC 2015.049292-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AUTOR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049292-4, de Içara, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AUTOR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049292-4, de Içara, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Içara
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