TJSC 2015.049353-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGADA SUA DESNECESSIDADE ANTE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DO ATO COM POSTERIOR JUNTADA DE LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049353-1, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGADA SUA DESNECESSIDADE ANTE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DO ATO COM POSTERIOR JUNTADA DE LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049353-1, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Videira
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