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Jurisprudência


TJSC 2015.049354-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. PETICIONANTE QUE SE APRESENTA EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte perante os documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049354-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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