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Jurisprudência


TJSC 2015.049395-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO QUE OBSTA, DE PRONTO E POR ORA, A DESOBRIGAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, MORMENTE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049395-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Santa Rosa do Sul
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