TJSC 2015.049408-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE DA REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1 "Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes" (STJ, HC n. 244.453/RJ, j. em 6/11/2012). 2 Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 310, II, in fine, CPP), já que sua concessão pressupõe a liberdade do acusado, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049408-3, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE DA REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1 "Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes" (STJ, HC n. 244.453/RJ, j. em 6/11/2012). 2 Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 310, II, in fine, CPP), já que sua concessão pressupõe a liberdade do acusado, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049408-3, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão