TJSC 2015.049428-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CESSÃO DE CRÉDITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DO CEDENTE PELO CESSIONÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO - INSURGÊNCIA DO CESSIONÁRIO - ACOLHIMENTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA (CC, ART. 219) - TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NA DEMANDA EXECUTIVA QUE SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL - SUBSTITUIÇÃO POSSÍVEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A falta de notificação extrajudicial prévia do devedor não pode ser obstáculo à substituição do cedente de crédito pelo cessionário no pólo ativo de demanda executiva, uma vez que, com a ocorrência da citação válida, o devedor restará inequivocamente cientificado da transmissão da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049428-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CESSÃO DE CRÉDITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DO CEDENTE PELO CESSIONÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO - INSURGÊNCIA DO CESSIONÁRIO - ACOLHIMENTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA (CC, ART. 219) - TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NA DEMANDA EXECUTIVA QUE SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL - SUBSTITUIÇÃO POSSÍVEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A falta de notificação extrajudicial prévia do devedor não pode ser obstáculo à substituição do cedente de crédito pelo cessionário no pólo ativo de demanda executiva, uma vez que, com a ocorrência da citação válida, o devedor restará inequivocamente cientificado da transmissão da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049428-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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