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Jurisprudência


TJSC 2015.049466-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049466-7, de Içara, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Içara
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