main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.049477-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. NORMA ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE AO ART. 49, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DISTINÇÃO DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E COM A FINALIDADE DE DESESTIMULAR A PRÁTICA DO REFERIDO CRIME. FIXAÇÃO DO QUANTUM DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DEDICAÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRIMÁRIO. TRAFICANTE NOVATO. PRIVILÉGIO MANTIDO. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. - A aplicação da pena de multa no crime de tráfico de drogas obedece o preceito secundário do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, de modo que não há falar em inconstitucionalidade, porquanto trata-se de lei especial em relação ao Código Penal, cuja distinção atende o princípio da proporcionalidade e visa justamente desestimular a prática do referido delito. - A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Presentes os pressupostos, torna-se viável a sua concessão. REQUERIMENTO EM CONTRARRAZÕES. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO RECHAÇADO. - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231/STJ). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049477-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
Mostrar discussão