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Jurisprudência


TJSC 2015.049497-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Saldo zero. Inconformismo da consumidora. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Utilização de novo critério inviável nesta fase. Parcelas da telefonia celular. Decorrência lógica da condenação. Juros de mora. Correção monetária. Equívoco demonstrado. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049497-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capivari de Baixo
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