TJSC 2015.049502-3 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049502-3, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049502-3, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Ituporanga
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