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Jurisprudência


TJSC 2015.049514-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004 e do artigo 365, § 2º, do CPC. Intimação do banco autor para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049514-0, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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