TJSC 2015.049539-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. - PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E EXTINÇÃO DA CAUTELAR NA ORIGEM. (1) GUARDA CONCEDIDA AO GENITOR. MUDANÇA DA GENITORA PARA OUTRO ESTADO. ALTERAÇÃO DO REGIME IMPERIOSA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ÔNUS DA GENITORA. - Inviável a manutenção do regime de visitas estabelecido na sentença (às quartas-feiras e em finais de semana alternados) diante da atual distância entre as residências dos genitores, demandando redução para um final de semana por mês, com os respectivos custos a serem arcados pela genitora. (2) ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA GENITORA RESTRITAS. INVIABILIDADE. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, diante dos limitados rendimentos da genitora, atualmente desempregada, descabe majoração da obrigação alimentar. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049539-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. - PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E EXTINÇÃO DA CAUTELAR NA ORIGEM. (1) GUARDA CONCEDIDA AO GENITOR. MUDANÇA DA GENITORA PARA OUTRO ESTADO. ALTERAÇÃO DO REGIME IMPERIOSA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ÔNUS DA GENITORA. - Inviável a manutenção do regime de visitas estabelecido na sentença (às quartas-feiras e em finais de semana alternados) diante da atual distância entre as residências dos genitores, demandando redução para um final de semana por mês, com os respectivos custos a serem arcados pela genitora. (2) ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA GENITORA RESTRITAS. INVIABILIDADE. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, diante dos limitados rendimentos da genitora, atualmente desempregada, descabe majoração da obrigação alimentar. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049539-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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