TJSC 2015.049541-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DE QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA. NEGATIVA DO RÉU QUE COLIDE COM OS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO IMPOSSÍVEL. Tratando-se de réu reincidente e com reprimenda superior a 4 (quatro) anos, inviável o abrandamento do regime para o semiaberto. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049541-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DE QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA. NEGATIVA DO RÉU QUE COLIDE COM OS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO IMPOSSÍVEL. Tratando-se de réu reincidente e com reprimenda superior a 4 (quatro) anos, inviável o abrandamento do regime para o semiaberto. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049541-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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