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Jurisprudência


TJSC 2015.049543-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ACOLHIDA EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade." (Pedido de Uniformização de Jurisprudência na AC n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049543-2, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Ituporanga
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