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Jurisprudência


TJSC 2015.049568-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO POR OUTRO MEIO. PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. PLAUSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Baldada a citação por oficial de justiça, eis que não localizado o devedor, e inexistindo outro meio de encontrar seu paradeiro, desvela-se admissível a consumação do ato citatório por edital, a teor do art. 231, inc. II, do Código de Processo Civil, do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049568-3, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ituporanga
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