TJSC 2015.049599-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTAR. VARIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. ANÁLISE DEFICITÁRIA. MÍNGUA PROBATÓRIA. FASE PREMATURA DOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação revisional de alimentos, em que pleiteia o alimentante a redução do valor que vem ele satisfazendo à suas filhas menores, a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova cabal e irretorquível a afirmar a desnecessidade das alimentárias ou a precariedade da situação financeira do alimentante. Ausente prova inconteste da insuficiência financeira do prestador dos alimentos, bem como da desnecessidade das alimentárias em receber a verba, incensurável é a decisão que indefere o pleito antecipatório" (TJSC, AI n. 2014.081843-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049599-9, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTAR. VARIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. ANÁLISE DEFICITÁRIA. MÍNGUA PROBATÓRIA. FASE PREMATURA DOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação revisional de alimentos, em que pleiteia o alimentante a redução do valor que vem ele satisfazendo à suas filhas menores, a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova cabal e irretorquível a afirmar a desnecessidade das alimentárias ou a precariedade da situação financeira do alimentante. Ausente prova inconteste da insuficiência financeira do prestador dos alimentos, bem como da desnecessidade das alimentárias em receber a verba, incensurável é a decisão que indefere o pleito antecipatório" (TJSC, AI n. 2014.081843-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049599-9, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Turvo
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