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Jurisprudência


TJSC 2015.049614-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.049614-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Capital - Bancário
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