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Jurisprudência


TJSC 2015.049642-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE RECONHECEU O ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PARTE AGRAVANTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA - RECURSO INTEGRATIVO AUTUADO EM DEPENDÊNCIA E COM NOVA NUMERAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DA ORIENTAÇÃO N. 47 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRÂNSITO EM JULGADO CORRETAMENTE CERTIFICADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - De acordo com a Orientação n. 47 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em atenção às determinações emanadas na Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça, o recurso de embargos de declaração oposto pela parte deve receber novo número (diverso dos autos principais), sede onde se vinculam suas movimentações e expedientes. II - Não havendo qualquer irregularidade na autuação e atribuição de novo número aos embargos de declaração opostos, inclusive com regular intimação das partes acerca do desfecho dado ao incidente, não há que se falar em reabertura do prazo recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049642-7, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Campo Erê
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