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Jurisprudência


TJSC 2015.049780-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NECESSIDADE DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação do prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (REsp. 1349453/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-12-2014). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049780-7, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).

Data do Julgamento : 07/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Palmitos
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