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Jurisprudência


TJSC 2015.049783-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. OBSERVÂNCIA DO NOVO POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240/MG. NECESSIDADE. TODAVIA, EXCEÇÕES EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. HIPÓTESE DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, 'na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo' [...] (RE 631240)" (Ag. (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.043080-5/0001.00, de Trombudo Central, rel. Des. Edemar Gruber, j. 10-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049783-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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