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Jurisprudência


TJSC 2015.049796-2 (Acórdão)

Ementa
ALVARÁ JUDICIAL SENTENCIADO. PRAZO RECURSAL DECORRIDO HÁ MUITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA POR APELAÇÃO QUE NÃO FOI RECEBIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. Para cada provimento jurisdicional se confere um único meio de impugnação, materializado pelo princípio da taxatividade, sendo que, para atacar decisões interlocutórias é cabível recurso de agravo de instrumento (art. 522 do Código de Processo Civil), não a apelação. O princípio da fungibilidade recursal tem aplicação quando o erro seja decorrente de dúvida objetiva, fomentada por séria divergência doutrinária e jurisprudencial, não assim quando a dúvida provenha de desconhecimento técnico do operador do direito. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049796-2, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tijucas
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