TJSC 2015.049818-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE 1 Na ausência de situação ou fato que evidencie o perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, a jurisprudência vem ser firmando no sentido de que não se mostra prudente e recomendável a imissão de posse provisória antes da resolução da demanda na qual se busca a rescisão do negócio entabulado pelos contratantes. 2 Ausente um dos requisitos autorizadores - candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049818-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE 1 Na ausência de situação ou fato que evidencie o perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, a jurisprudência vem ser firmando no sentido de que não se mostra prudente e recomendável a imissão de posse provisória antes da resolução da demanda na qual se busca a rescisão do negócio entabulado pelos contratantes. 2 Ausente um dos requisitos autorizadores - candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049818-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão