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Jurisprudência


TJSC 2015.049882-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA JUDICIAL DETERMINADA. FIXAÇÃO DO VALOR DO TRABALHO DO EXPERT EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR CONTRATO. EXAME CONTÁBIL A SER REALIZADO EM 8 CONTRATOS. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO QUANTUM. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE DIFICULDADE DOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO DO PEDIDO. VALOR DA PERÍCIA CONTÁBIL QUE VISA OBTER O MONTANTE INDENIZATÓRIO OBJETO DA AÇÃO DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE DO TRABALHO, TEMPO DISPENDIDO E A NATUREZA DA CAUSA. VALOR QUE SE MOSTRA JUSTO A REMUNERAR O LOUVADO JUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS - VERBA FIXADA EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) - PLEITO DE MINORAÇÃO - INVIABILIDADE - VALOR EM CONSONÂNCIA COM O COMUMENTE FIXADO EM DEMANDAS ANÁLOGAS - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO ADEQUADA DO TRABALHO REALIZADO PELO AUXILIAR DO JUÍZO - INSURGÊNCIA NÃO ALBERGADA NO PONTO. Malgrado o exame técnico a ser realizado nos autos não seja de elevada complexidade, sabe-se que demanda a análise atenta do instrumento contratual e de dados societários (dividendos, cisões, incorporações, valores de ações, etc). Assim, não se devem fixar os honorários periciais em valor aviltante, merecendo o auxiliar do juízo ser adequadamente remunerado por seu trabalho. Ademais, o valor arbitrado na decisão agravada mostra-se condizente com o comumente fixado em demandas análogas, não devendo, portanto, ser minorado (Agravo de Instrumento n. 2015.038886-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049882-3, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital - Continente
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