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Jurisprudência


TJSC 2015.049902-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA DO ART. 475-J E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO MAGISTRADO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE - 1. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO - PENALIDADE INDEVIDA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - 2. INCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA DEFINIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Para a aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, impõe-se a intimação do devedor para pagamento da obrigação, com a indicação da quantia devida 2. Incidem honorários advocatícios na fase cumprimento de sentença, caso o devedor não cumpra voluntariamente o decisum. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049902-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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